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Missão

“Consolidar o Estado de São Paulo como produto e destino turístico, determinando diretrizes para fomentar e desenvolver o turismo sustentável, visando proporcionar a geração de postos de trabalho, a inserção social e a melhoria da qualidade de vida da população.”

Composição

-
Coordenador
- Diretorias Técnicas
- Delegacias Regionais
- Serviços
- Oito Conselhos Regionais do Turismo Paulista
- Conselho Estadual de Turismo


Atribuições do Decreto nº 51.464 de 1º de Janeiro de 2007:
Do Campo Funcional

Artigo 2°


VIII  - A promoção do incremento do turismo no Estado;
IX -  A organização e direção de certames (eventos) e festejos oficiais da área de turismo;
X -  O apoio às iniciativas particulares que apresentem interesse turístico;
XI - A difusão das realidades turísticas do Estado, principalmente sob o enfoque de desenvolvimento econômico;
XII - A criação de condições para o desenvolvimento da consciência turística no Estado;
XIII -  O estímulo à criação de organismos ou empresas de caráter privado que tenham por finalidade incrementar o turismo;
XIV - O incentivo à criação e ao funcionamento de escolas e cursos destinados à formação de profissionais habilitados na prática de atividades relacionadas com o turismo;
XV -  A organização do calendário turístico do Estado;
XVI -  A colaboração nos estudos para a fixação de tarifas de serviços que interessem ao turismo e na fiscalização de sua cobrança;
XVII -  A adoção ou proposição das demais providências que julgar úteis ao fomento do turismo no Estado.
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